Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030887
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
NULIDADE
Sumário:I - O acto administrativo começa a produzir os seus efeitos jurídicos próprios quando, existente, é perfeito, e, no caso de actos onerosos para os destinatários, quando a Administração pretende efectivá-los.
II - Por isso o art. 29 da L.P.T.A., como primeiro momento para a interposição do recurso contencioso, vai assentar as três coordenadas fundamentais que manifestam indubitávelmente a intenção da Administração em executar o acto.
Três momentos diferentes mas uma só e mesma realidade e razão de ser da impugnabilidade do comando: o início da produção dos respectivos efeitos quando estes são nefastos para o destinatário.
III - Não é por ser inválido que o acto não produza efeitos se, efectivamente, não obstante, a Administração o começa a executar.
IV - Devendo ser publicado, o acto, se o não for, não atinge a sua perfeição e não é, pois, susceptível de execução.
Não obstante, se foi levada a efeito a respectiva execução, o caso não é o do n. 1 do art. 29 da L.P.T.A., mas o do n. 2. Então os interessados tem a faculdade de interpor recurso dele antes da publicação, tendo em vista anular o acto e os efeitos em questão.
V - Não que sejam obrigados a fazê-lo. Em qualquer tempo o podem fazer já que o acto é juridicamente ineficaz e, não lhes sendo oponível ainda, é da sua conta e risco aceitarem, ou não, os efeitos efectivamente e entretanto produzidos. Porém, para obviar a tal ónus, ilegal e injusto, a lei veio permitir que os interessados, se quizerem, se libertassem dele.
Nº Convencional:JSTA00036789
Nº do Documento:SA119930309030887
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:LAGUINHA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29.
PORT 152/87 DE 1987/03/05.
DL 100/84 DE 1984 ART88.
CADM40 ART363.
CPA91 DE 1991/11/15 ART133 N1 N2.
DL 365/70 DE 1990/08/05 ART2 N1 B.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART9 C.
L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 3/83 DE 1983/01/11.
L 6/83 DE 1983/07/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16339 DE 1985/02/21.
AC STA PEOC17091 DE 1984/10/18.
AC STA PROC23365 DE 1987/10/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG519 PAG520 PAG522.