Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028633 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | É de concluir pela inexistência de oposição de julgados se as situações de facto tratadas nos acórdãos que o recorrente entende estarem em oposição não são idênticas, nem são as mesmas as normas que eles aplicam.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035706 |
| Nº do Documento: | SAP19921022028633 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | PROENÇA , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1981/05/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/07 ART16 ART17. L 2078 DE 1955/07/11 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13 N1. LOSTA56 ART18 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. ETAF84 ART24 N1 B. DL 289/78 DE 1978/09/16 ART16 ART17. CADM40 ART82 N2 ART83 N2. |