Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010350
Data do Acordão:06/23/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:Constitui falta de audiencia do arguido, invalidando a decisão e o processo disciplinar por vicio de forma, a dedução de artigos de acusação sem a devida concretização dos factos imputados ao arguido, com suas circunstancias de modo, lugar e tempo, e sem a referencia aos preceitos legais infringidos.
Nº Convencional:JSTA00012323
Nº do Documento:SA119770623010350
Data de Entrada:11/30/1976
Recorrente:COSTA , DEOLINDA
Recorrido 1:SE DO FOMENTO AGRARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1976/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART22 N1 PARUNICO ART33 ART48.
CONST76 ART270 N3.
CADM40 ART596.