Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005087
Data do Acordão:11/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MORADIA ECONOMICA
RESGATE DE CASA ECONOMICA
Sumário:I - O artigo 52 e seus paragrafos do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, funciona como regra convencional dos contratos de aquisição de moradias economicas, se as partes, no instrumento do contrato, inseriram uma clausula remissiva para aquele diploma, com o objectivo de submeterem as respectivas disposições as relações contratuais.
II - Existindo essa clausula remissiva, não e licito a Administração determinar o resgate para alem do periodo referido no paragrafo 2 do artigo 52 do Decreto-Lei n. 23052 - o primeiro decenio de vigencia do contrato.
Nº Convencional:JSTA00026166
Nº do Documento:SA119581121005087
Data de Entrada:05/11/1957
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1956/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 39288 DE 1953/07/21 ART15 PARUNICO.
DL 23052 DE 1933/09/23 ART52 PAR2.
CCIV867 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/03 IN DG IIS 1958/01/23.