Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01487/15
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO
TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:Estando em causa uma “taxa de reserva de ocupação” de terreno do domínio público marítimo que não tem previsão em qualquer regulamento ou outro instrumento legal vigente à data dos factos, é patente que se verifica o fundamento de oposição à execução consagrado no artigo 204º, nº 1, alínea a), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069934
Nº do Documento:SA22016112301487
Data de Entrada:11/16/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A.
DL 273/2000 ART2 ART3 ART7 ART9.
DL 339/98 ART3.
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO ART10.
REG DAS TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO ART7 N4
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA - CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG355-356.
Aditamento: