Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01487/15 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | Estando em causa uma “taxa de reserva de ocupação” de terreno do domínio público marítimo que não tem previsão em qualquer regulamento ou outro instrumento legal vigente à data dos factos, é patente que se verifica o fundamento de oposição à execução consagrado no artigo 204º, nº 1, alínea a), do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069934 |
| Nº do Documento: | SA22016112301487 |
| Data de Entrada: | 11/16/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A. DL 273/2000 ART2 ART3 ART7 ART9. DL 339/98 ART3. ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO ART10. REG DAS TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO ART7 N4 |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA - CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG355-356. |
| Aditamento: | |