Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037183
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
NOMEAÇÃO
AJUDANTE DE NOTÁRIO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - De acordo com o n. 10 do mapa II anexo ao D.L. 323/89 a nomeação de uma 1 Ajudante do Cartório Notarial do Porto feita por despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado é feita no uso de competência própria.
II - Prevalecendo no regime constitucional o princípio hierárquico sobre os demais princípios da organização administrativa, a competência exclusiva, dada a subalternos, deve resultar de lei expressa.
III - Inexistindo norma específica que atribua ao Director- -Geral dos Registos e Notariado competência exclusiva para nomear funcionários, cuja dependência hierárquica do Ministro da Justiça resulta dos arts. 49 n. 2 e n. 1 e art. 90 do Decreto Regulamentar 55/80 de 8 de Outubro, a última palavra sobre a nomeação da referida
1 Ajudante cabia ao Ministro da Justiça.
IV - A interposição de recurso hierárquico necessário impõe-se e resulta, da unidade da acção administrativa e da economia processual, não ofendendo, a imposição do recurso hierárquico necessário, o princípio constitucional de desconcentração de serviços.
VI - Não constitui acto recorrível o despacho exarado pelo Director-Geral dos Registos e Notariados, no uso de poderes próprios, mas não exclusivos, de nomeação de uma 1 Ajudante para o 2 Cartório Notarial do Porto.
Nº Convencional:JSTA00049893
Nº do Documento:SA119980616037183
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:MACHADO , ROSA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART110 B.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART49 N1 N2 ART65N3 ART90 ART102 ART104 N3 ART110 N1 N4.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART151.
DL 52/89 DE 1989/02/22 ART2.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 C ART71 N1 N2.
DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ANEXO II N10.
CONST92 ART185 ART202 D ART267 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N449/96 DE 1996/03/20.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG347.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG687.
Aditamento: