Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037183 |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO NOMEAÇÃO AJUDANTE DE NOTÁRIO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 10 do mapa II anexo ao D.L. 323/89 a nomeação de uma 1 Ajudante do Cartório Notarial do Porto feita por despacho do Director-Geral dos Registos e Notariado é feita no uso de competência própria. II - Prevalecendo no regime constitucional o princípio hierárquico sobre os demais princípios da organização administrativa, a competência exclusiva, dada a subalternos, deve resultar de lei expressa. III - Inexistindo norma específica que atribua ao Director- -Geral dos Registos e Notariado competência exclusiva para nomear funcionários, cuja dependência hierárquica do Ministro da Justiça resulta dos arts. 49 n. 2 e n. 1 e art. 90 do Decreto Regulamentar 55/80 de 8 de Outubro, a última palavra sobre a nomeação da referida 1 Ajudante cabia ao Ministro da Justiça. IV - A interposição de recurso hierárquico necessário impõe-se e resulta, da unidade da acção administrativa e da economia processual, não ofendendo, a imposição do recurso hierárquico necessário, o princípio constitucional de desconcentração de serviços. VI - Não constitui acto recorrível o despacho exarado pelo Director-Geral dos Registos e Notariados, no uso de poderes próprios, mas não exclusivos, de nomeação de uma 1 Ajudante para o 2 Cartório Notarial do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049893 |
| Nº do Documento: | SA119980616037183 |
| Data de Entrada: | 03/09/1995 |
| Recorrente: | MACHADO , ROSA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART110 B. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART49 N1 N2 ART65N3 ART90 ART102 ART104 N3 ART110 N1 N4. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 NA REDACÇÃO DO DL 397/83 DE 1983/11/02 ART151. DL 52/89 DE 1989/02/22 ART2. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 C ART71 N1 N2. DL 40/94 DE 1994/02/11 ART1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ANEXO II N10. CONST92 ART185 ART202 D ART267 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N449/96 DE 1996/03/20. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG347. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG687. |
| Aditamento: | |