Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035521
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
Sumário:I - O poder conferido no art. 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, é discricionário.
II - A Administração goza, no seu exercício, da liberdade de conceder ou não o asilo político em função da análise do caso concreto e da solução que tenha por mais conveniente a realização do interesse público a prosseguir.
III - O acto praticado no exercício de poderes discricionários só é anulável por desvio de poder ou por erro nos pressupostos de facto, pelo que não pode ser invocado qualquer vício diferente destes para pedir a sua anulação.
IV - A Administração tem o dever de averiguar oficiosamente os factos alegados pelo recorrente e de proceder às diligências necessárias ao seu apuramento.
V - Tal dever, porém, não vai ao ponto de se estender a diligências que tenham a ver com um Estado estrangeiro e traduzam ingerência na situação e no regime vividos nesse Estado.
Nº Convencional:JSTA00044953
Nº do Documento:SA119960528035521
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:WLADISLAW , MEDRYK
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO MINAI DE 1993/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART20.