Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035521 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE |
| Sumário: | I - O poder conferido no art. 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, é discricionário. II - A Administração goza, no seu exercício, da liberdade de conceder ou não o asilo político em função da análise do caso concreto e da solução que tenha por mais conveniente a realização do interesse público a prosseguir. III - O acto praticado no exercício de poderes discricionários só é anulável por desvio de poder ou por erro nos pressupostos de facto, pelo que não pode ser invocado qualquer vício diferente destes para pedir a sua anulação. IV - A Administração tem o dever de averiguar oficiosamente os factos alegados pelo recorrente e de proceder às diligências necessárias ao seu apuramento. V - Tal dever, porém, não vai ao ponto de se estender a diligências que tenham a ver com um Estado estrangeiro e traduzam ingerência na situação e no regime vividos nesse Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044953 |
| Nº do Documento: | SA119960528035521 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | WLADISLAW , MEDRYK |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO MINAI DE 1993/12/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART20. |