Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/15 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS FÉRIAS PRINCÍPIO DA ANUALIDADE MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI NOVA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 09.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (vulgo LFTP), «ficam sujeitos ao regime previsto na LTFP aprovada pela presente lei os vínculos de emprego público e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações totalmente anteriores àquele momento». II - Aquando da entrada em vigor da referida Lei, em 01.08.2014, os magistrados do Ministério Público não eram, em relação às férias cujo vencimento ocorreria em 01 de janeiro do corrente ano de 2015, titulares de qualquer direito de crédito a férias que permitisse reclamar qualquer prestação. III - Dado a duração do período de férias haver sido regulada na LFTP sem qualquer conexão com o facto que originou o direito a férias e não consubstanciando o vencimento de férias ainda não ocorrido efeito totalmente anterior ao momento da entrada em vigor da mesma Lei, então esta Lei aplica-se às férias vencidas a partir da data da sua entrada em vigor. IV - Assim, o regime jurídico que determina o período de férias dos magistrados do Ministério Público vencidas a 01.01.2015, correspondente ao trabalho prestado em 2014, é determinado exclusivamente pela LTFP. |
| Nº Convencional: | JSTA00069273 |
| Nº do Documento: | SA1201506250594 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | INTIMAÇÃO DIR LIB GAR |
| Objecto: | DECIS PGR |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR FÉRIAS |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART108. L 59/2008 DE 2008/09/11 ART172 N1. L 35/2014 DE 2014/06/20 ART1 N3 ART126 ART9 N1. L 23/2004 DE 2004/06/22 ART26 N1. DL 47032 DE 1966/05/27. DL 49408 DE 1969/11/24 ART9. L 99/2003 DE 2003/08/27 ART8 N1 ART9. L 7/2009 DE 2009/02/12 ART7 N1 ART237 N1 N2 ART240. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG233-234. RUI ASSIS - O REGIME JURÍDICO DO DIREITO A FÉRIAS IN DIREITO E JUSTIÇA VOLXIV TIII PAG297. PAULO MOURA E CÁTIA ARRIMAR - COMENTÁRIO À LGT EM FUNÇÕES PÚBLICAS 1ED VOLI PAG20-21 PAG415-416. PEDRO MARTINEZ - IN DIREITO DO TRABALHO 7ED PAG228. PEDRO MARTINEZ, GUILHERME DRAY, LUIS SILVA, JOANA VASCONCELOS, LUIS MONTEIRO E PEDRO BRITO - CÓDIGO TRABALHO ANOTADO 7ED PAG74. LOBO XAVIER - MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO 2ED PAG675. |
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