Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25479A
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:A amputação, para efeitos de entrega duma reserva, de uma reduzida percentagem da area explorada por uma UCP não afecta o equilibrio economico da exploração e não causa provavelmente prejuizo de dificil reparação ao requerente.
Nestes termos não se mostrando preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, que teria de verificar-se cumulativamente com os previstos nas alineas b) e c) do mesmo numero, deve o pedido de suspensão ser indeferido.*
Nº Convencional:JSTA00030424
Nº do Documento:SA11988021125479A
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:860
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.