Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003227
Data do Acordão:12/18/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Deve ser liminarmente rejeitada a oposição em que se não articulem factos que, tidos por provados, integrem qualquer dos fundamentos previstos e conceitualizados nas diversas alineas do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00003808
Nº do Documento:SA219851218003227
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:COCA COMPONENTES PARA CALÇADO HERDEIROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B G ART181 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/24 IN AD N209 PAG624.