Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003227 |
| Data do Acordão: | 12/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | Deve ser liminarmente rejeitada a oposição em que se não articulem factos que, tidos por provados, integrem qualquer dos fundamentos previstos e conceitualizados nas diversas alineas do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00003808 |
| Nº do Documento: | SA219851218003227 |
| Data de Entrada: | 04/19/1985 |
| Recorrente: | COCA COMPONENTES PARA CALÇADO HERDEIROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B G ART181 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/24 IN AD N209 PAG624. |