Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026947 |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO REGULAMENTO DE CONCURSO PROVA ESCRITA ENTREVISTA LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O aviso de abertura, como regulamento do concurso, vincula a Administração, que esta adstrita a sua observancia. II - Indicado nesse aviso que os candidatos serão seleccionados atraves de uma prova escrita e de entrevista individual, esta vedado a Administração realizar o concurso e proceder a graduação omitindo esses processos de avaliação. III - A inobservancia das regras do aviso de abertura inquina de violação de lei o acto de aprovação da lista classificativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029316 |
| Nº do Documento: | SA119890711026947 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4927 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 N1 ART14 N1 C N2 ART24 N1 N4. |