Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0396/15 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem à apreciação de situação pontual e delimitada ainda pelo contorno factual do caso concreto, e, por isso, não envolvem operações de especial complexidade lógica ou jurídica, nem apresentam potencialidade de expansão da respectiva controvérsia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19017 |
| Nº do Documento: | SA2201505200396 |
| Data de Entrada: | 04/01/2015 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO |
| Recorrido 1: | ATA - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |