Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03128/14.6BEPRT 0477/18 |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DESPEDIMENTO COLECTIVO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - O recurso à aposentação antecipada previsto no art. 37º- A do EA exige que se encontre preenchida a qualidade de subscritor da CGA, ou seja, que o trabalhador se encontre numa situação de serviço ativo e com ligação efetiva a uma entidade empregadora. II - Tendo a trabalhadora sido alvo de um despedimento coletivo na sua antiga entidade empregadora, e tendo passado a estar inscrita no fundo de desemprego, situação em que se encontrava à data em que formulou o requerimento de aposentação antecipada, não detinha nessa altura a qualidade de subscritora no ativo da CGA. III - E, tal não contende com o facto de, antes de colocada na situação de não subscritora, a interessada ter podido formular o referido pedido. IV - Apenas com o Decreto-Lei n.º 77/2018, de 2018-10-12, foi permitido o acesso à aposentação antecipada por ex-subscritor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24677 |
| Nº do Documento: | SA12019061903128/14 |
| Data de Entrada: | 06/20/2018 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |