Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000224
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
PREDIO RUSTICO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE
APROVEITAMENTO HIDROELECTRICO
Sumário:Não podem haver-se como "terrenos para construção" os predios rusticos adquiridos pela Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, S.A.R.L., que comprovadamente se destinaram a ficar submersos pelas aguas de uma albufeira e a abertura de acessos ao empreendimento hidroelectrico da adquirente.
A transmissão, mesmo onerosa, desses predios rusticos não e passivel de tributação em imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00014103
Nº do Documento:SA219751008000224
Data de Entrada:08/09/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCPIIA63 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/21 IN AD N118 PAG1431.
AC STAP DE 1973/02/09 IN AD N137 PAG776.
AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1708.
AC STA DE 1972/01/19 IN AD N123 PAG379