Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045137 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIOSO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A competência para conhecer de recurso jurisdicional interposto de acto que verse sobre matéria relativa a funcionário do quadro privativo de um município cabe ao Tribunal Central Administrativo - art. 104 do E.T.A.F.; II - O funcionário referido em I é em sentido lato, funcionário público, pois encontra-se vinculado a uma pessoa colectiva de direito público por uma relação de emprego público e, como tal, sujeito a regime de direito público. III - A competência dos tribunais administrativos é de conhecimento oficioso, dada a sua natureza pública que o legislador lhe atribui (pois é de ordem pública), precede o de outra matéria - artigo 3 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052324 |
| Nº do Documento: | SA119990930045137 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ARISTIDES |
| Recorrido 1: | CM DE CELORICO DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 B ART40 A ART104. CADM40 ART499. CONST97 ART269 N1. LPTA85 ART3. |