Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045137
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
Sumário:I - A competência para conhecer de recurso jurisdicional interposto de acto que verse sobre matéria relativa a funcionário do quadro privativo de um município cabe ao Tribunal Central Administrativo - art. 104 do E.T.A.F.;
II - O funcionário referido em I é em sentido lato, funcionário público, pois encontra-se vinculado a uma pessoa colectiva de direito público por uma relação de emprego público e, como tal, sujeito a regime de direito público.
III - A competência dos tribunais administrativos é de conhecimento oficioso, dada a sua natureza pública que o legislador lhe atribui (pois é de ordem pública), precede o de outra matéria - artigo 3 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052324
Nº do Documento:SA119990930045137
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:RODRIGUES , ARISTIDES
Recorrido 1:CM DE CELORICO DA BEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 B ART40 A ART104.
CADM40 ART499.
CONST97 ART269 N1.
LPTA85 ART3.