Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027293
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:So e admissivel nova petição nas situações previstas no n. 1 do art. 476 do C.P. Civil e n. 1 do art. 40 da Lei de Processo e não na sequencia de despacho que manda apenas ouvir o recorrente, ao abrigo do art. 54 da Lei de Processo, sobre promoção do Ministerio Publico no sentido de ser indeferida liminarmente a petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00021656
Nº do Documento:SA119891207027293
Data de Entrada:07/14/1989
Recorrente:SOUSA , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7117
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476.
LPTA85 ART40 ART54.
CADM40 ART838.