Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022732
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CARREIRA
INTERCOMUNICABILIDADE
PESSOAL DIRIGENTE
PROVIMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O art. 26 do Dec. Lei 44/84 consagra a intercomunicabilidade de carreiras, pelo que se não aplica ao pessoal dirigente ou hierarquizado em qualquer carreira.
II - Nos termos do art. 4 do Dec. Lei 191-F/79, a comissão de serviço e a unica forma de provimento do pessoal dirigente.
III - A carreira tecnica superior ai prevista aplica-se ao pessoal dirigente da Função Publica cujos cargos são referenciados na coluna de designação do mapa anexo ao mesmo, e a outros cargos dirigentes equiparados, nos termos do seu art. 1.
IV - Esta devidamente fundamentado o despacho baseado em Informação dos Serviços, se esta permite, com clareza, reconstruir o iter cognoscitivo e valorativo do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00029238
Nº do Documento:SA119880505022732
Data de Entrada:06/14/1985
Recorrente:GUEDES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART26 N1.
DL 513-D1/79 DE 1979/12/27 ART2 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N3 ART4 N1 ART12 ART17.
DN 170-A/79 DE 1979/07/26.
RCM 354-A/79 DE 1979/12/18 ART1 N9 N10 N11.
DN 4/80 DE 1980/01/05.
DL 180/80 DE 1980/06/03.
DL 357/72 DE 1972/09/10.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1N1 A C D N3.
CONST82 ART268 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1039.
AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG345.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N295 PAG870.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS 1987/07/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG430.
OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO2ED PAG111.