Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021098 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA DO LESADO INCAPACIDADE POR ACIDENTE INDEMNIZAÇÃO SALARIO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Não e de atribuir culpa na produção do evento a ofendida, que foi atingida por disparos de forças militares, no seguimento de manifestações de natureza politica a que era alheia e que não podia prever viessem a ocorrer naquele local e momento. II - Mostra-se correctamente fixada em 75% a incapacidade parcial permanente para o trabalho da ofendida, que sofreu a amputação de uma perna pelo terço inferior da coxa, que tinha, ao tempo, 32 anos de idade e exercia a profissão de empregada domestica. III - Afigura-se equilibrada a indemnização de 600 000 escudos por prejuizos decorrentes de tal desvalorização ( considerando os salarios minimos estabelecidos para essa profissão pelos Decs.-Leis 24-A/84, de 16-1, e 49/85, de 27-2, e a indemnização de 400 000 escudos por danos não patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015103 |
| Nº do Documento: | SA119850718021098 |
| Data de Entrada: | 07/02/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2824 |
| Referência Publicação 1: | AD N305 ANOXXVI PAG618 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 43189 DE 1960/09/23. CCIV66 ART496 N3 ART562 ART566. DL 24-A/84 DE 1984/01/16 ART1 A. DL 49/85 DE 1985/02/27 ART1 A. |
| Aditamento: | |