Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021098
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA DO LESADO
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
INDEMNIZAÇÃO
SALARIO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Não e de atribuir culpa na produção do evento a ofendida, que foi atingida por disparos de forças militares, no seguimento de manifestações de natureza politica a que era alheia e que não podia prever viessem a ocorrer naquele local e momento.
II - Mostra-se correctamente fixada em 75% a incapacidade parcial permanente para o trabalho da ofendida, que sofreu a amputação de uma perna pelo terço inferior da coxa, que tinha, ao tempo, 32 anos de idade e exercia a profissão de empregada domestica.
III - Afigura-se equilibrada a indemnização de 600 000 escudos por prejuizos decorrentes de tal desvalorização
( considerando os salarios minimos estabelecidos para essa profissão pelos Decs.-Leis 24-A/84, de 16-1, e 49/85, de 27-2, e a indemnização de 400 000 escudos por danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00015103
Nº do Documento:SA119850718021098
Data de Entrada:07/02/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2824
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG618
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISIDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 43189 DE 1960/09/23.
CCIV66 ART496 N3 ART562 ART566.
DL 24-A/84 DE 1984/01/16 ART1 A.
DL 49/85 DE 1985/02/27 ART1 A.
Aditamento: