Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017966 |
| Data do Acordão: | 07/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | TAXA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA LEI DO ORÇAMENTO VIGENCIA DAS LEIS PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL VACATIO LEGIS INCIDENCIA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ORGÃO |
| Sumário: | I - Sendo o presidente da direcção do IAPO um orgão deste Instituto, pratica actos definitivos e executorios contenciosamente recorriveis. II - O presidente do IAPO tem competencia para exigir as "taxas" a que se refere o Decreto-Lei 374-J/79. III - Constituem impostos, por falta de contraprestação, os referidos tributos, embora a lei os designe como "taxas". IV - Por isso, so podem ser criadas por lei ou decreto-lei publicado ao abrigo de autorização legislativa. V - A autorização concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais dos impostos a arrecadar pelos organismos de coordenação economica. VI - Não ha, por isso, razão para recusar a aplicação por inconstitucionalidade do Decreto-Lei 374-J/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00004970 |
| Nº do Documento: | SA119830714017966 |
| Data de Entrada: | 10/15/1982 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3547 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO IAPO DE 1982/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1. CONST76 ART106 N2 ART163 N1 ART167 O. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18018 DE 1983/06/16. AC STA PROC18042 DE 1982/06/09. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |