Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033357
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE SUPRÍVEL
Sumário:I - Entendendo-se que o acórdão proferido padecia da nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. b) do C.P.C. por não conter a fundamentação de direito, deve reformular-se essa parte do acórdão, com as necessárias consequências na decisão que a reformulação operada venha a impôr.
II - Essa actividade não se confunde com o erro de julgamento, de decisão injusta, onde se observa a não conformidade com o direito aplicável ou de erro no silogismo judiciário.*
Nº Convencional:JSTA00041843
Nº do Documento:SA119950309033357
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART668 N1 D ART670 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG668.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG312.