Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033357 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE SUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Entendendo-se que o acórdão proferido padecia da nulidade prevista no artigo 668 n. 1 al. b) do C.P.C. por não conter a fundamentação de direito, deve reformular-se essa parte do acórdão, com as necessárias consequências na decisão que a reformulação operada venha a impôr. II - Essa actividade não se confunde com o erro de julgamento, de decisão injusta, onde se observa a não conformidade com o direito aplicável ou de erro no silogismo judiciário.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041843 |
| Nº do Documento: | SA119950309033357 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART668 N1 D ART670 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG668. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG312. |