Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001075
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COBRANÇA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
MULTA
Sumário:E com o "dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança das contribuições e impostos", referido na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que se inicia a contagem do prazo de noventa dias marcado nesse artigo 89.
Aquele "dia imediato" e, assim, o primeiro dos mencionados noventa dias.
E de considerar-se extemporanea a petição inicial apresentada no primeiro dia util seguinte ao termo do referido prazo, se não foi, logo, alegado justo impedimento ou não foi paga, de imediato, a multa indicada no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00013418
Nº do Documento:SA219771214001075
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:SOC DE CERAMICA SILMAC LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1301
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A B.
CCI63 ART85 A.
CCIV66 ART279 B.
CPC67 ART145 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC855 DE 1977/05/18.