Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001075 |
| Data do Acordão: | 12/14/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL JUSTO IMPEDIMENTO MULTA |
| Sumário: | E com o "dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança das contribuições e impostos", referido na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que se inicia a contagem do prazo de noventa dias marcado nesse artigo 89. Aquele "dia imediato" e, assim, o primeiro dos mencionados noventa dias. E de considerar-se extemporanea a petição inicial apresentada no primeiro dia util seguinte ao termo do referido prazo, se não foi, logo, alegado justo impedimento ou não foi paga, de imediato, a multa indicada no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00013418 |
| Nº do Documento: | SA219771214001075 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | SOC DE CERAMICA SILMAC LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1301 |
| Referência Publicação 1: | AD N198 ANOXVII PAG771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 PAR1 ART89 A B. CCI63 ART85 A. CCIV66 ART279 B. CPC67 ART145 N3 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC855 DE 1977/05/18. |