Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047649
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
JUROS MORATÓRIOS.
ABUSO DE DIREITO.
BOA-FÉ.
Sumário:I - O artº 334° do Cod. Civil consagra um princípio geral de direito, aplicável aos contratos administrativos. Só há abuso de direito se o excesso aos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico social do direito for manifesto.
II - A conduta do empreiteiro que consistiu em ter aceite o pagamento tardio em singelo do valor correspondente aos sucessivos autos de medição, sem protesto ou advertência quanto à exigência de juros e em só ter exigido os juros de mora previstos no artº 144° do DL 405/93, de 10 de Dezembro, após a cessação das relações com o dono da obra, não preenche estes requisitos.
Nº Convencional:JSTA00056676
Nº do Documento:SA120010927047649
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:SEGOSAL-SOC DE EMPREENDIMENTOS GOMES DE SÁ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / JUROS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART334 ART762 ART804 N1 ART806 N1.
CPC96 ART713 N6.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART144.
Aditamento: