Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047649 |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. JUROS MORATÓRIOS. ABUSO DE DIREITO. BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - O artº 334° do Cod. Civil consagra um princípio geral de direito, aplicável aos contratos administrativos. Só há abuso de direito se o excesso aos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico social do direito for manifesto. II - A conduta do empreiteiro que consistiu em ter aceite o pagamento tardio em singelo do valor correspondente aos sucessivos autos de medição, sem protesto ou advertência quanto à exigência de juros e em só ter exigido os juros de mora previstos no artº 144° do DL 405/93, de 10 de Dezembro, após a cessação das relações com o dono da obra, não preenche estes requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056676 |
| Nº do Documento: | SA120010927047649 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | SEGOSAL-SOC DE EMPREENDIMENTOS GOMES DE SÁ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / JUROS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART762 ART804 N1 ART806 N1. CPC96 ART713 N6. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART144. |
| Aditamento: | |