Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011411
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INTERORGANICO
Sumário:I - Não e definitivo o acto que se limita a avisar interessados de que podem inscrever-se para determinado efeito, pois so a inscrição, aceite pelo orgão da Administração, para cada caso concreto, podera configurar um acto daquela natureza.
II - Constitui acto meramente interno, de natureza interorganica, a ordem dada por um membro do Governo, no uso de tutela, a organismo de coordenação economica para a elaboração de uma portaria.
Nº Convencional:JSTA00010190
Nº do Documento:SA119790712011411
Data de Entrada:03/20/1978
Recorrente:ANAIEF-ASSOC NAC ARMAZENISTAS IMPORTAD EXPORT FRUTAS PROD HORTICOLAS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1859
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG84 PAG442.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG118.