Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/12 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Em lugar algum do artº 147º do CPPT se refere especificamente qualquer órgão da Administração Tributária como detentor da legitimidade passiva. Assim sendo, tem de entender-se que o representante da Fazenda Pública deve intervir ao abrigo das regras gerais sobre a sua legitimidade passiva contidas nos artºs 9º nº 4 e 15º nº 1 al. a) ambos do CPPT. II - A discordância com uma decisão judicial só pode ser apreciada se formalizada em meio de reacção próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15937 |
| Nº do Documento: | SA22013061801148 |
| Data de Entrada: | 10/26/2012 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |