Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/12
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Em lugar algum do artº 147º do CPPT se refere especificamente qualquer órgão da Administração Tributária como detentor da legitimidade passiva. Assim sendo, tem de entender-se que o representante da Fazenda Pública deve intervir ao abrigo das regras gerais sobre a sua legitimidade passiva contidas nos artºs 9º nº 4 e 15º nº 1 al. a) ambos do CPPT.
II - A discordância com uma decisão judicial só pode ser apreciada se formalizada em meio de reacção próprio.
Nº Convencional:JSTA000P15937
Nº do Documento:SA22013061801148
Data de Entrada:10/26/2012
Recorrente:A.................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: