Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020146 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | A insuficiência de fundamentação é um conceito relativo, dependendo, nomeadamente, do tipo legal de acto administrativo em causa. O acto só se apresenta devidamente fundamentado quando o destinatário pode apreender, sem qualquer ambiguidade, os motivos mercê dos quais se decidiu em certo e determinado sentido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046604 |
| Nº do Documento: | SA219960703020146 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | IRMÃOS CAVACO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO NUCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/01/22 IN AP-DR DE 1978/02/22 PAG39. |