Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019948
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE DIREITO
TALHO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que, entre o mais, que a cessão do talho cessou em 30.06.94 e que essa parte do talho constitui um ramo de actividade independente.
Nº Convencional:JSTA00045087
Nº do Documento:SA219960925019948
Data de Entrada:10/25/1995
Recorrente:SIMÕES & FREITAS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA DE 1995/07/12 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC61 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N2.