Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | HOSPITAL SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INSTITUTO PÚBLICO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA RECURSO HIERÁRQUICO CONCURSO INTERNO |
| Sumário: | I – À face do DL n.º 19/88, de 21 de Janeiro, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira (arts. 1.º e 2.º, n.º 1), o que tem como corolário a sua qualificação como institutos públicos, enquadrados na administração indirecta do Estado. II – A autonomia administrativa caracteriza-se, além do mais como o poder de praticar actos administrativos verticalmente definitivos, actos finais, no sentido de que constituem a última palavra da Administração, nessa qualidade insusceptíveis de censura por outros órgãos administrativos e só sindicáveis pelos tribunais administrativos. III – Não cabe recurso hierárquico de uma decisão de recusa de homologação da lista de classificação final de um concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de repartição de um hospital abrangido por aquele DL n.º 19/88, proferida pelo respectivo administrador-delegado. |
| Nº Convencional: | JSTA0008761 |
| Nº do Documento: | SA1200802130946 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |