Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/06
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:HOSPITAL
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
INSTITUTO PÚBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
CONCURSO INTERNO
Sumário:I – À face do DL n.º 19/88, de 21 de Janeiro, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira (arts. 1.º e 2.º, n.º 1), o que tem como corolário a sua qualificação como institutos públicos, enquadrados na administração indirecta do Estado.
II – A autonomia administrativa caracteriza-se, além do mais como o poder de praticar actos administrativos verticalmente definitivos, actos finais, no sentido de que constituem a última palavra da Administração, nessa qualidade insusceptíveis de censura por outros órgãos administrativos e só sindicáveis pelos tribunais administrativos.
III – Não cabe recurso hierárquico de uma decisão de recusa de homologação da lista de classificação final de um concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de repartição de um hospital abrangido por aquele DL n.º 19/88, proferida pelo respectivo administrador-delegado.
Nº Convencional:JSTA0008761
Nº do Documento:SA1200802130946
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: