Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/15 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRÉDIO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13 do CIMI, no seguimento alias do disposto no artigo 214 do CCPIIA e 14 nº 1 al. d) do CCA “há lugar à actualização da matriz sempre que se concluírem obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio. II - Daí que a passagem de prédio ao regime de propriedade horizontal que não importe melhoria, modificação ou reconstrução determinante de variação do valor patrimonial tributário do mesmo não determine procedimento de avaliação nem alteração do IMI. III - Não tendo a AT provado que aquando da constituição da propriedade horizontal ocorrera melhoria ou alteração determinante de variação do valor patrimonial tributário do prédio, a alteração desse valor decorrente do requerimento modelo 1 de IMI por motivo de permuta, para efeitos de liquidação de IMI só pode relevar a partir do procedimento de avaliação por tal motivo desencadeado e para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00070314 |
| Nº do Documento: | SA2201709200298 |
| Data de Entrada: | 03/12/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.......... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | DL 287/2003 (REDACÇÃO L 60-A/2011) ART15 ART15-A ART15-P. CIMI ART13 N1 D ART130 N3 I ART9 ART14 ART37 ART92 ART106 ART113 ART116. CCA ART14 N3 A. CONST ART103 N3. CPPIIA ART214. |
| Aditamento: | |