Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/15
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:I - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13 do CIMI, no seguimento alias do disposto no artigo 214 do CCPIIA e 14 nº 1 al. d) do CCA “há lugar à actualização da matriz sempre que se concluírem obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio.
II - Daí que a passagem de prédio ao regime de propriedade horizontal que não importe melhoria, modificação ou reconstrução determinante de variação do valor patrimonial tributário do mesmo não determine procedimento de avaliação nem alteração do IMI.
III - Não tendo a AT provado que aquando da constituição da propriedade horizontal ocorrera melhoria ou alteração determinante de variação do valor patrimonial tributário do prédio, a alteração desse valor decorrente do requerimento modelo 1 de IMI por motivo de permuta, para efeitos de liquidação de IMI só pode relevar a partir do procedimento de avaliação por tal motivo desencadeado e para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00070314
Nº do Documento:SA2201709200298
Data de Entrada:03/12/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:DL 287/2003 (REDACÇÃO L 60-A/2011) ART15 ART15-A ART15-P.
CIMI ART13 N1 D ART130 N3 I ART9 ART14 ART37 ART92 ART106 ART113 ART116.
CCA ART14 N3 A.
CONST ART103 N3.
CPPIIA ART214.
Aditamento: