Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024184 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO CONGELAMENTO DE BENS ARROLAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SUSPENSÃO DE EFICACIA FACTO ILICITO PREJUIZO NEXO DE CAUSALIDADE DEVER DE INDEMNIZAR OBRIGAÇÃO PECUNIARIA JUROS MORATORIOS DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE DEPRECIAÇÃO DA MOEDA MATERIA DE FACTO NOVOS QUESITOS CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Invocando o Autor, numa acção de indemnização contra o Estado, como causa de pedir, alem do mais, a ilegalidade do despacho de um Secretario de Estado, que determinou o congelamento dos seus bens, os tribunais administrativos tem competencia material para essa acção, muito embora o arrolamento de tais bens tenha sido executado por via judicial. II - Subsiste o direito do Autor a reparação dos danos, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67, se, mesmo que ele tivesse interposto recurso contencioso da resolução que determinou a intervenção do Estado numa empresa, e requerido a suspensão de eficacia da mesma, as eventuais decisões favoraveis que ele obtivesse dos tribunais, obrigando embora a Administração, não se repercutiriam na situação do Autor perante uma outra empresa, onde não se tinha verificado qualquer intervenção do Estado, e na qual, em virtude da actuação dos respectivos trabalhadores, ele ficou impossibilitado de receber os vencimentos e de poder dispor do seu credito de suprimentos. III - Assente a existencia de nexo de causalidade entre a lesão e os danos sofridos pelo Autor, a ilicitude dos actos administrativos em causa e a culpa dos seus autores, o Estado fica constituido na obrigação de indemnizar aquele pelos referidos danos. IV - O calculo da indemnização a que o Autor tem direito, por não ter podido dispor do capital de suprimentos durante determinado periodo de tempo, tem de fazer-se atendendo não so aos danos emergentes ( desvalorização da importancia em causa devido a inflação), mas tambem aos lucros cessantes (beneficios que o Autor deixou de obter por não ter podido aplicar o capital de suprimentos. V - Se para a fixação do montante dos danos emergentes e dos lucros cessantes se torna indispensavel a recolha de elementos de facto, que não se podem obter das respostas aos quesitos, o tribunal pode anular oficiosamente a decisão do tribunal colectivo do Tribunal Administrativo de Circulo, com vista a formulação de novos quesitos, nos termos do n. 2 do art. 712 do C.P.C., na redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00025648 |
| Nº do Documento: | SA119891116024184 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - COELHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - COELHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6491 |
| Referência Publicação 1: | AD N350 ANOXXX PAG186 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 ART2 ART3 N2 ART9 N1. CADM40 ART815 PAR1 B. CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 ART806 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART712 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/05 IN BMJ N348 PAG397.; AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJN364 PAG819.; AC STJ DE 1987/02/19 IN BMJ N364 PAG845. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1147. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO120 PAG307. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG90. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG393 PAG394. RODRIGUES BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VIII PAG88. |
| Aditamento: | |