Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037960
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RESOLUÇÃO
LISTA DE APOSENTADOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A resolução final da administração da Caixa Geral de Aposentações proferida nos termos do artigo 97, n. 1, do Estatuto de Aposentação, é acto definitivo, impugnável contenciosamente.
II - A "publicação" da "lista da aposentação", prevista no n.
1 do artigo 100 do E.A., não é acto definitivo, mas, sim, uma mera formalidade, uma mera diligência burocrática relativa à publicação da referida resolução da Caixa.
III - É possível, face aos termos da pettição, interpretar a expressão "publicação da lista de aposentação da C.G.A., constante do D.R., II série", na parte relativa à recorrente interessada, como sendo "a resolução final da administração da caixa", proferida nos termos do n. 1 do artigo 97 do E.A., fixando a pensão de aposentação da recorrente, e publicitada através da referida "lista", publicada no D.R., II série, nos termos do artigo 100, n. 1, do E.A..
Nº Convencional:JSTA00047713
Nº do Documento:SA119970114037960
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART64 ART97 N1 ART99 ART100 N2 N3 ART109.
CPA91 ART130.
LPTA85 ART25 N1 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/12 IN AD N347 PAG1326.
AC STA DE 1992/10/08 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG5387.