Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029794
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Recai sobre o recorrente o ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que vicia o acto administrativo que não deu como provado o nexo de causalidade entre determinado acidente e a doença causa de incapacidade com base na qual o interessado pretendia ser qualificado como deficiente das forças armadas.
II - Assentando a decisão administrativa em parecer de peritos médicos que não consideram existir relação entre a doença e o serviço militar, meras declarações de testemunhas afirmando a mudança de comportamento do interessado antes e depois do acidente são insuficientes para que se dê por assente a existência de nexo causal entre um acidente em campanha ocorrido em 1971, consistente em traumatismo craneano que não impediu o recorrente de continuar a cumprir o serviço militar normal durante mais dois anos, e o actual transtorno neurótico de que é portador.
III - Um dos requisitos cumulativos da qualificação como deficiente das forças armadas, ao abrigo do disposto no DL 43/76-20JAN, é o grau mínimo de 30% da perda de capacidade geral de ganho [art. 2/1-b) do citado diploma legal].
IV - Tendo o acto recorrido indeferido o pedido de qualificação como DFA com fundamento em que a perda de capacidade geral de ganho é somente de 15% e, ainda, por inexistência de nexo causal entre o acidente e a doença incapacitante e não atacando o recorrente o juízo das autoridades de saúde militar quanto à fixação do grau de incapacidade, sempre deveria negar-se provimento ao recurso, mesmo que a decisão administrativa tivesse errado quanto à inexistência do nexo causal.
Nº Convencional:JSTA00044485
Nº do Documento:SA119960605029794
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SANTY , LUIS
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1990/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29631 DE 1992/05/21.