Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029794 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Recai sobre o recorrente o ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que vicia o acto administrativo que não deu como provado o nexo de causalidade entre determinado acidente e a doença causa de incapacidade com base na qual o interessado pretendia ser qualificado como deficiente das forças armadas. II - Assentando a decisão administrativa em parecer de peritos médicos que não consideram existir relação entre a doença e o serviço militar, meras declarações de testemunhas afirmando a mudança de comportamento do interessado antes e depois do acidente são insuficientes para que se dê por assente a existência de nexo causal entre um acidente em campanha ocorrido em 1971, consistente em traumatismo craneano que não impediu o recorrente de continuar a cumprir o serviço militar normal durante mais dois anos, e o actual transtorno neurótico de que é portador. III - Um dos requisitos cumulativos da qualificação como deficiente das forças armadas, ao abrigo do disposto no DL 43/76-20JAN, é o grau mínimo de 30% da perda de capacidade geral de ganho [art. 2/1-b) do citado diploma legal]. IV - Tendo o acto recorrido indeferido o pedido de qualificação como DFA com fundamento em que a perda de capacidade geral de ganho é somente de 15% e, ainda, por inexistência de nexo causal entre o acidente e a doença incapacitante e não atacando o recorrente o juízo das autoridades de saúde militar quanto à fixação do grau de incapacidade, sempre deveria negar-se provimento ao recurso, mesmo que a decisão administrativa tivesse errado quanto à inexistência do nexo causal. |
| Nº Convencional: | JSTA00044485 |
| Nº do Documento: | SA119960605029794 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | SANTY , LUIS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1990/09/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29631 DE 1992/05/21. |