Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01156/09 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Para efeito do recurso para uniformização de jurisprudência (art. 152º do CPTA), a contrariedade de soluções dadas à “mesma questão fundamental de direito” assenta, basicamente, num duplo pressuposto: a similitude essencial das situações de facto submetidas a regulação jurídica e a não alteração relevante, entre os acórdãos em confronto, do quadro legal aplicável. II – Não ocorre o primeiro dos enunciados pressupostos num caso em que se discutem as consequências processuais das seguintes situações: a) no acórdão recorrido, o recorrente jurisdicional não incluíra nas conclusões da alegação uma das várias questões que constavam do corpo dessa peça processual b) no acórdão fundamento, o recorrente jurisdicional, tendo atacado o conteúdo da sentença recorrida no corpo da alegação de recurso, desprezou no entanto, integralmente, esse objecto nas respectivas conclusões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11720 |
| Nº do Documento: | SAP2010042201156 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |