Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/21.2BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS REVOGAÇÃO ENCARGOS FINANCEIROS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
| Sumário: | As Sociedades Gestoras de Participações Sociais não podem, após a revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, recuperar os encargos financeiros que em anos fiscais antecedentes não deduziram fiscalmente, por força do segmento final do Ponto 6 da Circular n.º 7/2004 da DSIRC, de 30 de Março, apenas podendo tal direito vir a ser-lhes reconhecido se, no momento em que alienarem as participações sociais subjacentes a tais encargos, as eventuais mais-valias apuradas não ficarem abrangidas pelas regras de isenção consagradas no artigo 51.º-C do Código do IRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28846 |
| Nº do Documento: | SAP20220126011/21 |
| Data de Entrada: | 01/20/2021 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |