Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/21.2BALSB
Data do Acordão:01/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
REVOGAÇÃO
ENCARGOS FINANCEIROS
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Sumário:As Sociedades Gestoras de Participações Sociais não podem, após a revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, recuperar os encargos financeiros que em anos fiscais antecedentes não deduziram fiscalmente, por força do segmento final do Ponto 6 da Circular n.º 7/2004 da DSIRC, de 30 de Março, apenas podendo tal direito vir a ser-lhes reconhecido se, no momento em que alienarem as participações sociais subjacentes a tais encargos, as eventuais mais-valias apuradas não ficarem abrangidas pelas regras de isenção consagradas no artigo 51.º-C do Código do IRC.
Nº Convencional:JSTA000P28846
Nº do Documento:SAP20220126011/21
Data de Entrada:01/20/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: