Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019807 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO CONJUGE LEGITIMIDADE ACTIVA BENS COMUNS DO CASAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O Cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro para a defesa da sua posse quando a penhora incida sobre bens comuns do casal, nos termos do art. 1038, n. 1 do CPC aplicável "ex vi" do art. 2 al. f) do C.P.T.. II - Não se contendo no probatório a origem da dívida e os factos em que assenta a responsabilidade do executado, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar se no caso concreto o cônjuge é ou não terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048306 |
| Nº do Documento: | SA219971203019807 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |