Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019807
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONJUGE
LEGITIMIDADE ACTIVA
BENS COMUNS DO CASAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O Cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro para a defesa da sua posse quando a penhora incida sobre bens comuns do casal, nos termos do art. 1038, n. 1 do CPC aplicável
"ex vi" do art. 2 al. f) do C.P.T..
II - Não se contendo no probatório a origem da dívida e os factos em que assenta a responsabilidade do executado, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar se no caso concreto o cônjuge é ou não terceiro.
Nº Convencional:JSTA00048306
Nº do Documento:SA219971203019807
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.