Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020017
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PESSOAL NÃO DOCENTE
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12, não confere ao director-
-geral de Pessoal, do Ministerio da Educação, competencia propria para integrar num quadro de um estabelecimento de ensino, com determinada categoria, um funcionario administrativo que antes pertencia ao quadro de supranumerarios criado pela Portaria 136/79, de 28-3, visto que a referida alinea b) limita a competencia a colocação de funcionarios dentro dos quadros a que pertencem.
II - Não possuindo tambem o director-geral delegação de poderes para praticar o acto, este não e definitivo.
Nº Convencional:JSTA00014786
Nº do Documento:SA119850426020017
Data de Entrada:12/28/1983
Recorrente:PENA , ANTONIO
Recorrido 1:SUB DIRGER PESSOAL SECRETARIA ESTADO EDUCAÇÃO E ADMIN ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 PAR1.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART2 ART3.
DN 202/80 DE 1980/07/10.
DN 293/79 DE 1979/09/20.
DN 335/79 DE 1979/11/21.
DL 179/80 DE 1980/06/03 ART5 ART9.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART1.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 ART5.
DRGU 63/80 DE 1980/10/20 ART4 B.