Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004113
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:DIVIDA A PREVIDENCIA
JUROS DE MORA
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:O n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que em tais casos não são exigiveis juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00011425
Nº do Documento:SA219870211004113
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NUCEL-NUCLEO ELECTROTECNICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 N6 ART2 N1.