Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023182
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Não se pode configurar acto tacito do indeferimento se não decorrer o prazo de 90 dias entre a apresentação da petição ao orgão administrativo e proposição do recurso contencioso que impugna esse
"acto tacito de indeferimento".
II - Não ha dever legal de decidir quando apenas se exerce o direito de ser informado sobre o andamento do processo administrativo em que e interessado.
Nº Convencional:JSTA00022179
Nº do Documento:SA119870709023182
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:LOBO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.