Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019969 |
| Data do Acordão: | 06/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO VONTADE DAS PARTES |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1. instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32, n. 2, al. b) do E.T.A.F.. II - A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista. III - Mas já não assim a determinação da vontade real dos contraentes, que, por constituir matéria de facto, é definitivamente apurada pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00046154 |
| Nº do Documento: | SA219960605019969 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/07/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART721 ART722. CCIV66 ART236-ART238. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ T2 PAG94. AC STJ DE 1991/01/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/05/06 IN AD N354 PAG813. |