Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015467 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL DIREITOS ADUANEIROS ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE DISPOSIÇÃO FISCAL DISCRIMINATÓRIA |
| Sumário: | I - O imposto automóvel aplicado nos termos do art. 1/4 do DL 262/91, de 26.7, a um veículo automóvel, usado, introduzido no consumo depois de adquirido na Bélgica, não é de qualificar como direito aduaneiro ou encargo de efeito equivalente, pelo que a referida norma de direito interno não contraria os arts. 9 e 12 do Tratado de Roma. II - E só viola o art. 95 do mesmo Tratado se a redução do tributo a 85 do imposto (art. 1/4 do DL 262/91) não chegar para eliminar a sobretributação verificável por comparação com a parte residual do imposto incorporado nos veículos usados nacionais tributados aquando da sua introdução no consumo. III - A mesma imposição interna não viola o art. 85 do Tratado, que condiciona a conduta de empresas e suas associações, que não intervenções estatais de âmbito fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00044366 |
| Nº do Documento: | SA219960214015467 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORTE-REAL , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 405/87 DE 1987/12/31 ART1. DL 262/91 DE 1991/07/26 ART1 N4. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART9 ART12 ART95. |
| Aditamento: | |