Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015467
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
DIREITOS ADUANEIROS
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE
DISPOSIÇÃO FISCAL DISCRIMINATÓRIA
Sumário:I - O imposto automóvel aplicado nos termos do art. 1/4 do
DL 262/91, de 26.7, a um veículo automóvel, usado, introduzido no consumo depois de adquirido na Bélgica, não é de qualificar como direito aduaneiro ou encargo de efeito equivalente, pelo que a referida norma de direito interno não contraria os arts. 9 e 12 do Tratado de Roma.
II - E só viola o art. 95 do mesmo Tratado se a redução do tributo a 85 do imposto (art. 1/4 do DL 262/91) não chegar para eliminar a sobretributação verificável por comparação com a parte residual do imposto incorporado nos veículos usados nacionais tributados aquando da sua introdução no consumo.
III - A mesma imposição interna não viola o art. 85 do Tratado, que condiciona a conduta de empresas e suas associações, que não intervenções estatais de âmbito fiscal.
Nº Convencional:JSTA00044366
Nº do Documento:SA219960214015467
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORTE-REAL , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 405/87 DE 1987/12/31 ART1.
DL 262/91 DE 1991/07/26 ART1 N4.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART9 ART12 ART95.
Aditamento: