Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003879
Data do Acordão:07/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 7 do ETAF (DL 129/84, de 27-4) a competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos e determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes.
II - Para conhecer do recurso interposto dum acto praticado pelo Director Geral das Alfandegas e competente o Tribunal Tributario de segunda instancia, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 41 daquele diploma.*
Nº Convencional:JSTA00005523
Nº do Documento:SA219860730003879
Data de Entrada:04/16/1986
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:MINFIN - DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1986/03/05.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B.
LPTA85 ART3.