Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/07
Data do Acordão:04/23/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I – De acordo com o que se prescreve neste n.º 2 do art.º 57.º da LPTA o conhecimento dos vícios que conduzem à anulação do acto deve ser feito pela ordem indicada pelo Recorrente, quando este estabeleça entre eles uma relação de subsidiariedade e não sejam arguidos outros vícios pelo M.P., ou, nos demais casos, pelos vícios cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador, mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos.
II – Esta regra não é absoluta, uma vez que deve ser o reporte concreto da situação que deve orientar o prudente critério do julgador e, porque assim, tem-se entendido que, não obstante o preceituado naquele preceito, razões de ordem lógica podem impor o conhecimento prioritário de um vício procedimental.
Nº Convencional:JSTA000P10391
Nº do Documento:SA1200904230415
Recorrente:VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Aditamento: