Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/03 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO LESIVO. TAXA. DELIBERAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO DE TAXA. |
| Sumário: | I - Só os actos que atingem directa e imediatamente os direitos e interesses legalmente protegidos da esfera jurídica do administrado são recorríveis. II - Uma deliberação sobre o aumento de taxas ocupação consideradas desactualizadas não é directamente lesiva do interesse do administrado que dela não pode recorrer. III - Só a liquidação da nova taxa afecta os interesses do administrado que, por isso, a pode impugnar. |
| Nº Convencional: | JSTA00060076 |
| Nº do Documento: | SA2200306180639 |
| Data de Entrada: | 03/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Aditamento: | |