Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004395
Data do Acordão:03/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
DEPENDENCIA ANEXA
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:Constituem dependencia anexa de uma casa de habitação as edificações que, embora não contiguas, com ela formam um conjunto e são destinadas a instalações necessarias a comodidade ou as industrias que o dono da casa pode exercer no seu domicilio.
Nº Convencional:JSTA00026569
Nº do Documento:SA119550318004395
Recorrente:SANTOS , PLACIDO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 38783 DE 1952/06/18 ART2.