Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023775
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CINEMA
PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA
ASSISTENCIA FINANCEIRA
JURI
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESTINATARIO DO ACTO
DESTINATARIO NORMAL
ACTO DESTACAVEL
Sumário:I - E acto destacavel, susceptivel de recurso contencioso, o acto do Secretario de Estado da Cultura que, em processo de assistencia financeira a produção cinematografica, regulado no D.N. 29/84, de 31 de Janeiro, exclui a recorrente da atribuição condicional da referida assistencia.
II - Tal acto, homologando proposta da direcção do IPC que se limita a fazer sua a escolha feita pelo juri do concurso regulado no citado D.N. n. 29/84, não esta fundamentado se da acta respectiva não constarem as razões de facto e de direito dessa escolha.
III - A fundamentação do acto administrativo tem de esclarecer, para ser valida, o destinatario, do sentido da decisão. Porem, deve tomar-se como padrão um destinatario normal, sem se abstrair da situação especifica do interessado e da sua possibilidade, em face das circunstancias pessoais concretas, de se aperceber das exactas premissas cognoscitivas e valorativas, adoptadas pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00021688
Nº do Documento:SA119900125023775
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:SANTOS , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1986/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DN 29/84 DE 1984/01/31 ART6 ART7 ART8 ART10 ART11 ART13 ART18 N3 C.