Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000992
Data do Acordão:12/15/1958
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
ACTO GENERICO
ACTO DE APLICAÇÃO
OFENSA IMEDIATA DE INTERESSES
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Actos definitivos são os que produzem efeitos juridicos de per si, pondo termo a um processo administrativo ou a um incidente autonomo desse processo e criando, modificando ou extinguindo uma determinada situação juridica.
II - Os actos genericos, meramente doutrinais ou opinativos, são insusceptiveis de recurso contencioso.
III - Se um acto generico envolver ameaça de direitos ou interesses de qualquer pessoa ou entidade, so e admissivel recurso do correlativo acto de aplicação que der lugar a efectiva ofensa desses direitos ou interesses.
Nº Convencional:JSTA00000385
Nº do Documento:SAP19581215000992
Data de Entrada:07/19/1957
Recorrente:SACOR SARL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4893.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1.
RSTA31 ART32 PAR3.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 39585 DE 1954/03/30 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/07/08 IN COL AC VIV PAG1031.
AC STA DE 1955/03/25 IN COL AC XXI PAG225.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1957 4ED PAG722.
MARQUES GUEDES DIREITO ADMINISTRATIVO 1955 PAG412.