Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000621 |
| Data do Acordão: | 07/13/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SISA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA SOCIO COOPERANTE JUROS COMPENSATORIOS PRAZO PRESCRIÇÃO ADICIONAL VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço. II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do CSISD não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos que a lei fixa para os juros de mora. III - Não esta sujeita ao adicional a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763 a sisa devida pela transmissão de dois predios se nenhum deles tiver valor superior a 800000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013337 |
| Nº do Documento: | SA219770713000621 |
| Data de Entrada: | 11/06/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , FERNANDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , FERNANDA E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 896 |
| Referência Publicação 1: | AD N191 ANOXVI PAG1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 PAR1 N2 ART3 PAR1 ART47 ART113 ART152. CCIV66 ART409 ART934. DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/07/03 IN COL OF PAG252. AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/07/25. |