Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000621
Data do Acordão:07/13/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
SOCIO COOPERANTE
JUROS COMPENSATORIOS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
ADICIONAL
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço.
II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do CSISD não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos que a lei fixa para os juros de mora.
III - Não esta sujeita ao adicional a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763 a sisa devida pela transmissão de dois predios se nenhum deles tiver valor superior a 800000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00013337
Nº do Documento:SA219770713000621
Data de Entrada:11/06/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , FERNANDA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , FERNANDA E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:896
Referência Publicação 1:AD N191 ANOXVI PAG1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2 PAR1 N2 ART3 PAR1 ART47 ART113 ART152.
CCIV66 ART409 ART934.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/07/03 IN COL OF PAG252.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/07/25.