Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017199 |
| Data do Acordão: | 03/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A invocação de razões de imperioso interesse publico, como fundamento da decisão negatoria da suspensão de executoriedade, equivale e corresponde a tradução e qualificação do requisito legal do grave dano para a realização do interesse publico quando estão em apreço e são de presumir exactos factos ofensivos da ordem e tranquilidade publica, e da moral, com escandalo publico traduzido no descontentamento e repudio da população local de uma pequena freguesia. |
| Nº Convencional: | JSTA00006736 |
| Nº do Documento: | SA119820325017199 |
| Data de Entrada: | 02/19/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | GC DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG558. |