Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017199
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A invocação de razões de imperioso interesse publico, como fundamento da decisão negatoria da suspensão de executoriedade, equivale e corresponde a tradução e qualificação do requisito legal do grave dano para a realização do interesse publico quando estão em apreço e são de presumir exactos factos ofensivos da ordem e tranquilidade publica, e da moral, com escandalo publico traduzido no descontentamento e repudio da população local de uma pequena freguesia.
Nº Convencional:JSTA00006736
Nº do Documento:SA119820325017199
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:GC DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG558.