Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/07
Data do Acordão:10/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
TERMO FINAL
TERMO DE PRAZO EM SÁBADO
Sumário:I - As dívidas à segurança social prescrevem agora no prazo de cinco anos, por força da Lei 17/2000, de 8/8, que veio alterar o prazo de prescrição de 10 anos, previsto na Lei 28/84, de 14/8, e no DL 103/80, de 9/5.
II - Este novo prazo, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º CC, só se conta, porém, a partir da entrada em vigor da nova lei, cujo artigo 119.º estabelece que ocorrerá 180 dias após a data da sua publicação.
III - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com a regra constante da alínea e) do artigo 279.º CC.
Nº Convencional:JSTA00064582
Nº do Documento:SA2200710100613
Data de Entrada:07/06/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART119.
CCIV66 ART297 N1.
L 74/98 DE 1998/11/11 ART2 N4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; ASS DE 16/3/1971 IN BMJ N205 PAG115.; AC STJ PROC1893 DE 09/06/1988.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO 105 PAG345.
Aditamento: