Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0613/07 |
| Data do Acordão: | 10/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO TERMO FINAL TERMO DE PRAZO EM SÁBADO |
| Sumário: | I - As dívidas à segurança social prescrevem agora no prazo de cinco anos, por força da Lei 17/2000, de 8/8, que veio alterar o prazo de prescrição de 10 anos, previsto na Lei 28/84, de 14/8, e no DL 103/80, de 9/5. II - Este novo prazo, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º CC, só se conta, porém, a partir da entrada em vigor da nova lei, cujo artigo 119.º estabelece que ocorrerá 180 dias após a data da sua publicação. III - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com a regra constante da alínea e) do artigo 279.º CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064582 |
| Nº do Documento: | SA2200710100613 |
| Data de Entrada: | 07/06/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 17/2000 DE 2000/08/08 ART119. CCIV66 ART297 N1. L 74/98 DE 1998/11/11 ART2 N4. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; ASS DE 16/3/1971 IN BMJ N205 PAG115.; AC STJ PROC1893 DE 09/06/1988. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO 105 PAG345. |
| Aditamento: | |