Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008226
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DA FALTA
MATERIA DE FACTO
DESVIO DE PODER
INFRACÇÃO TIPICA
EMBRIAGUEZ
Sumário:I - No recurso de decisões disciplinares compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materia de facto que integre infracções tipicamente descritas na lei ou que importe a verificação do vicio de desvio de poder.
II - A apresentação em estado de embriaguez em repartição e a frequencia de tabernas, sem embargo de constituirem factos previstos nos ns. 7 e 8 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, podem em algumas circunstancias revestir caracter gravemente atentatorio da dignidade e prestigio do funcionario e da função que determine a sua qualificação pelo artigo 22 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00016875
Nº do Documento:SA119710513008226
Data de Entrada:07/02/1970
Recorrente:CERDA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1027
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1970/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N9 ART21 N1 N4 N7 N8 ART22 ART23 ART33 ART56.
LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO ART20.
D 44064 DE 1961/11/28 ART38 N5.