Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008226 |
| Data do Acordão: | 05/13/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO DA FALTA MATERIA DE FACTO DESVIO DE PODER INFRACÇÃO TIPICA EMBRIAGUEZ |
| Sumário: | I - No recurso de decisões disciplinares compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materia de facto que integre infracções tipicamente descritas na lei ou que importe a verificação do vicio de desvio de poder. II - A apresentação em estado de embriaguez em repartição e a frequencia de tabernas, sem embargo de constituirem factos previstos nos ns. 7 e 8 do artigo 21 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, podem em algumas circunstancias revestir caracter gravemente atentatorio da dignidade e prestigio do funcionario e da função que determine a sua qualificação pelo artigo 22 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00016875 |
| Nº do Documento: | SA119710513008226 |
| Data de Entrada: | 07/02/1970 |
| Recorrente: | CERDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 502 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1027 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1970/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 N9 ART21 N1 N4 N7 N8 ART22 ART23 ART33 ART56. LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO ART20. D 44064 DE 1961/11/28 ART38 N5. |