Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023474
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
Sumário:I - Dirigente máximo do serviço para efeito do disposto no art. 4 n. 2 do estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.
Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, não é o membro do Governo mas o órgão de Topo do Serviço em questão que, no caso de uma direcção regional de agricultura, é o respectivo director regional.
II - A regra da prescrição de curto prazo fixada no art. 4 n. 2 daquele diploma é independente das normas constantes dos ns. 1 e 3 do mesmo artigo, sendo por isso de aplicar ainda que esteja a correr qualquer dos prazos mais longos previstos nestes números 1 e 3.
III - Os elementos constitutivos de uma infracção continuada devem ser oferecidos pela parte sobre a qual recai o encargo de descrevê-la.
Nº Convencional:JSTA00043813
Nº do Documento:SAP19951116023474
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:SILVA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC A SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 N3 ART17 N2 ART68 N2 ART85 N1.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART7 N1 ART9 N1.
DRGU 6-A/79 DE 1979/03/24 ART2 N1.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29839 DE 1993/09/23.
AC STA PROC27176 DE 1992/01/28.
AC STA PROC26755 DE 1990/09/27.
AC STA PROC24265 DE 1987/11/10.
AC STA PROC27176 DE 1992/03/19.
AC STA PROC26040 DE 1990/03/02.
AC STAPROC23416 DE 1989/07/06.
AC STA PROC26230 DE 1989/01/03.
AC STAPLENO PROC15940 DE 1991/03/21.
AC STAPLENO PROC12295 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC11150 DE 1991/11/08.
AC STAPLENO PROC25294 DE 1992/02/20.
Referência a Pareceres:P PGR 123/87 IN DR 25 DE 1988/10/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG803.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 V2 PAG202.